No sábado, lojas atendem novamente até às 17 horas

C. Mourão:

No sábado, lojas atendem novamente até às 17 horas

 

   O comércio lojista de Campo Mourão e da região está autorizado a estender novamente o funcionamento até às 17 horas neste sábado (14/7). Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) recentemente firmada pelo Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam), as lojas locais e da região agora podem abrir em horário especial nos dois primeiros de cada mês.

  Já há vários anos, os empresários do setor reivindicavam a abertura do comércio em horário especial – das 9 às 17 horas - duas vezes por mês ao longo de todo o ano. A CCT firmada estabelece ainda que, no caso de algum dos sábados – primeiro ou segundo – vier a ser feriado, o horário especial está liberado para o terceiro sábado do mês. Também especifica que a jornada de trabalho pode ter início às 8h30min e estender-se até às 17h30min. Porém o trabalho das 8h30min às 9 horas e das 17 horas às 17h30min será exclusivo para serviços internos – sem atendimento ao público. Os clientes que estejam no interior do estabelecimento às 17 horas poderão ser atendidos.

   Na semana que antecede ao sábado em que a jornada de trabalho será estendida, caracterizando um excesso de jornada, as empresa podem reduzir a jornada durante a semana para prorrogá-la no sábado, evitando assim o excedente das 44 horas semanais.

Região

  A abertura do comércio em horário especial nos dois primeiro sábado de cada mês está liberada em todos os municípios que compõem a base territorial do Sindicam: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador e Ubiratã.

   A CCT assinada tem vigência até 31 de maio de 2019 para as clausulas sociais e vigorou até o último dia 1º de junho para as clausulas econômicas. As negociações relacionadas a índices de reajustes para o período de junho 2018 a maio de 2019 prosseguem entre os dois sindicatos. Pelo CCT firmada foram anistiadas as empresas autuadas entre 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, mediante emissão de boletim de ocorrência pelo Sindecam. Além de multas decorrentes de horários, também foram anistiadas as empresa que não recolheram a Taxa de Reversão Assistencial dos Empregados no período.

   A partir de agora, a jornada de trabalho dos empregados para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, não pode iniciar-se antes das 8 horas e se estender após às 19 horas. Porém deve ser observado que a jornada não ultrapasse oito horas diárias e 44 horas semanais.

   O empregador poderá a seu critério definir o início e término da jornada de trabalho, a fim de se adequar ao horário de funcionamento permitido. Podem ser acrescidas – no máximo - duas horas extras, conforme a legislação em vigor.

   Ficou autorizada, de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das 19 às 19h30min somente para fechamento de caixa e serviços internos. A permissão se estende a atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, mas veta a jornada para atendimento ao público no intervalo de 30 minutos (ressalvados aqueles clientes que já estão dentro do estabelecimento comercial).

Facebook

Veja Também


Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão
(44) 3518-8000