Acicam atua contra realização de Feira do Brás, em dezembro

                 Pedido de Alvara de Licença foi protocolado na prefeitura
 
   Em defesa do comércio local, tanto dos empresários do setor como daqueles que trabalham nesses estabelecimentos, a Associação Comercial e Industrial (Acicam) vem mantendo gestões junto às autoridades para que não seja permitida a realização de mais uma Feira do Brás, no início de dezembro, em Campo Mourão. Pedido de Alvará de Licença foi protocolado recentemente na prefeitura para a realização do evento nas imediações do Big Supermercado pela mesma empresa que promoveu promoção semelhante no Celebra Eventos, no mês de junho, próximo ao Dia dos Namorados.
   A Acicam vem atuando não apenas junto à administração municipal, mas também iniciou gestões junto a Receita Federal e Estadual, ao Ministério Público e ao Sindicato dos Empregados no Comércio, entre outros órgãos e instituições, para impedir a realização da promoção.
   No pedido para que não seja autorizada a realização de nova Feira do Brás na cidade, a entidade empresarial alerta as autoridades de que o Município de Campo Mourão possui legislação própria que regula a concessão de Alvará de Licença para eventos comerciais temporários. Trata-se do Decreto nº 1.535, de 27 de agosto de 1997. A Acicam quer que as autoridades competentes, ao analisarem o pedido de liberação de Alvará de Licença, exijam o cumprimento – na integra – do disposto na legislação em plena vigência.
   Cópia do decreto foi encaminhada pelo presidente da Acicam, Paulo César Gomes, a prefeita Regina Dubay e ao Procurador Jurídico do Município, Márcio Berbet. Também foi enviada aos demais órgãos e instituições com que a Acicam, vem mantendo gestões para que não seja realizada a feira.
Exigências
   O decreto que regulamenta a concessão de alvará de licença para eventos comerciais temporários impõe uma série de exigências aos organizadores e empresas participantes. Por exemplo, a entrega de relação dos expositores com respectivos endereços, cópias dos CGCs, cartões de inscrição estadual, certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal, comprovante de recolhimento da contribuição sindical, além de alteração contratual para o seu funcionamento no local do evento.
   A empresa promotora do evento, segundo o Artigo 3º, deve juntar ao pedido de Alvará de Licença a documentação enumerada em oito incisos do decreto. No ofício endereçado ao Procurador do Município, o presidente da Acicam pede que tome providências urgentes no sentido de impedir a realização da feira “por se tratar de empresas que não recolhem impostos para o Município de Campo Mourão e pretendem comercializar diretamente ao consumidor produtos e artigos de linha de calçados e vestuários, o que certamente trará grande prejuízo para as empresas regularmente estabelecidas em nossa cidade”, finaliza.

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