Pedido de Alvara de Licença foi protocolado na prefeitura
Em defesa do comércio local, tanto dos empresários do setor como daqueles que trabalham nesses estabelecimentos, a Associação Comercial e Industrial (Acicam) vem mantendo gestões junto às autoridades para que não seja permitida a realização de mais uma Feira do Brás, no início de dezembro, em Campo Mourão. Pedido de Alvará de Licença foi protocolado recentemente na prefeitura para a realização do evento nas imediações do Big Supermercado pela mesma empresa que promoveu promoção semelhante no Celebra Eventos, no mês de junho, próximo ao Dia dos Namorados.
A Acicam vem atuando não apenas junto à administração municipal, mas também iniciou gestões junto a Receita Federal e Estadual, ao Ministério Público e ao Sindicato dos Empregados no Comércio, entre outros órgãos e instituições, para impedir a realização da promoção.
No pedido para que não seja autorizada a realização de nova Feira do Brás na cidade, a entidade empresarial alerta as autoridades de que o Município de Campo Mourão possui legislação própria que regula a concessão de Alvará de Licença para eventos comerciais temporários. Trata-se do Decreto nº 1.535, de 27 de agosto de 1997. A Acicam quer que as autoridades competentes, ao analisarem o pedido de liberação de Alvará de Licença, exijam o cumprimento – na integra – do disposto na legislação em plena vigência.
Cópia do decreto foi encaminhada pelo presidente da Acicam, Paulo César Gomes, a prefeita Regina Dubay e ao Procurador Jurídico do Município, Márcio Berbet. Também foi enviada aos demais órgãos e instituições com que a Acicam, vem mantendo gestões para que não seja realizada a feira.
Exigências
O decreto que regulamenta a concessão de alvará de licença para eventos comerciais temporários impõe uma série de exigências aos organizadores e empresas participantes. Por exemplo, a entrega de relação dos expositores com respectivos endereços, cópias dos CGCs, cartões de inscrição estadual, certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal, comprovante de recolhimento da contribuição sindical, além de alteração contratual para o seu funcionamento no local do evento.
A empresa promotora do evento, segundo o Artigo 3º, deve juntar ao pedido de Alvará de Licença a documentação enumerada em oito incisos do decreto. No ofício endereçado ao Procurador do Município, o presidente da Acicam pede que tome providências urgentes no sentido de impedir a realização da feira “por se tratar de empresas que não recolhem impostos para o Município de Campo Mourão e pretendem comercializar diretamente ao consumidor produtos e artigos de linha de calçados e vestuários, o que certamente trará grande prejuízo para as empresas regularmente estabelecidas em nossa cidade”, finaliza.
