Comércio: CCT definiu datas especiais para o comércio mourãoense

Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/2012-2013) firmada entre o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados do Comércio foram estabelecidas as datas para a abertura do comércio de Campo Mourão em horário especial. Também foram definidos no acordo questões relacionados a pisos e reajuste salarial, contratação de estagiários, estabilidade de gestante e de férias, uniforme, prorrogação de jornada, repouso semanal remunerado, benefícios, contribuições, etc.

Os empresários podem esclarecer eventuais dúvidas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho diretamente no Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão (no segundo pavimento do Centro Empresarial Cidade) ou através do telefone (44) 3525 1437.

Datas Especiais

No acordo foram definidas as datas para o funcionamento do comércio de Campo Mourão em horário especial:

Novembro  – 10/11/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Dezembro – 08/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Dezembro – 14/12/2012 – sexta-feira – 09:00 às 22:00 horas

Dezembro – 15/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Dezembro – 17 a 21/12/2012 – segunda a sexta-feira – 09:00 às 22:00 horas

Dezembro –  22/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Dezembro – 23/12/2012 – domingo – 13:00 às 19:00 horas

Dezembro – 24/12/2012 – segunda-feira/véspera de Natal – 08:00 às 18:00 horas

Dezembro – 31/12/2012 – terça-feira – véspera/Virada do Ano – 08:00 às 16:00 horas

Janeiro – 12/01/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Fevereiro – 09/02/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Março – 09/03/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Abril – 06/04/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas

Maio – 10/05/2013 – sexta-feira/Antecede o Dia das Mães – 09:00 às 22 :00 horas

Maio – 11/05/2013 – sábado/véspera do Dia das Mães – 09:00 às 17:00 horas

As datas especiais acima se referem exclusivamente ao comércio do Município de Campo Mourão.

Na semana que antecede ao sábado, onde a jornada de trabalho se dará das 9 às 17 horas, caracterizando um excesso de jornada de trabalho, ou seja, 48 horas semanais, as empresa poderão reduzir a jornada de trabalho dos empregados durante a semana para prorroga-la no sábado, evitando assim o excedente das 44 horas semanais.

Compensações

   Na CCT também foram estabelecidas as datas em que o comércio de Campo Mourão permanecerá fechado como compensão aos comerciários: 26 de dezembro (dia seguinte ao Natal), 31 de janeiro (dia seguinte a Virada do Ano) e os dias 11 e 12 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval).

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