Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/2012-2013) firmada entre o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados do Comércio foram estabelecidas as datas para a abertura do comércio de Campo Mourão em horário especial. Também foram definidos no acordo questões relacionados a pisos e reajuste salarial, contratação de estagiários, estabilidade de gestante e de férias, uniforme, prorrogação de jornada, repouso semanal remunerado, benefícios, contribuições, etc.Os empresários podem esclarecer eventuais dúvidas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho diretamente no Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão (no segundo pavimento do Centro Empresarial Cidade) ou através do telefone (44) 3525 1437.
Datas Especiais
No acordo foram definidas as datas para o funcionamento do comércio de Campo Mourão em horário especial:
Novembro – 10/11/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Dezembro – 08/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Dezembro – 14/12/2012 – sexta-feira – 09:00 às 22:00 horas
Dezembro – 15/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Dezembro – 17 a 21/12/2012 – segunda a sexta-feira – 09:00 às 22:00 horas
Dezembro – 22/12/2012 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Dezembro – 23/12/2012 – domingo – 13:00 às 19:00 horas
Dezembro – 24/12/2012 – segunda-feira/véspera de Natal – 08:00 às 18:00 horas
Dezembro – 31/12/2012 – terça-feira – véspera/Virada do Ano – 08:00 às 16:00 horas
Janeiro – 12/01/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Fevereiro – 09/02/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Março – 09/03/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Abril – 06/04/2013 – sábado – 09:00 às 17:00 horas
Maio – 10/05/2013 – sexta-feira/Antecede o Dia das Mães – 09:00 às 22 :00 horas
Maio – 11/05/2013 – sábado/véspera do Dia das Mães – 09:00 às 17:00 horas
As datas especiais acima se referem exclusivamente ao comércio do Município de Campo Mourão.
Na semana que antecede ao sábado, onde a jornada de trabalho se dará das 9 às 17 horas, caracterizando um excesso de jornada de trabalho, ou seja, 48 horas semanais, as empresa poderão reduzir a jornada de trabalho dos empregados durante a semana para prorroga-la no sábado, evitando assim o excedente das 44 horas semanais.
Compensações