Enquanto para os empregados do comércio a orientação é de que os salários da categoria – pisos e acima do piso – sejam reajustados pelo INPC/IBGE do último mês de maio, para o setor mercadista é de que os salários sejam reajustados da mesma forma e que o abono seja corrigido com o mesmo índice.
O presidente do Sindicam, Nelson Bizoto, salienta ainda que qualquer exigência de repasse de reajuste superior ao orientado pela entidade no ato de rescisão contratual e homologação é ilegal e passível de ação judicial para apuração de responsabilidade. Isso porque não há Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. No comunicado aos empresários, o Sindicam coloca a disposição dos comerciantes e contadores o seu departamento jurídico para orientar e sanar dúvidas sobre a questão.
Bizoto ressalta que o Sindicam sempre “buscou o melhor entendimento para o fechamento desta convenção. Porém, ante as várias intransigências do Sindicato dos Empregados, não resta alternativa, a não ser buscar as medidas legais para fazer valer o que é de direito para ambas às partes”, finaliza.