Defendendo quem precisa
O Serviço de Responsabilidade Social da Justiça Federal, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), oferece assistência jurídica especializada para pessoas que necessitam de apoio em demandas federais.
Esse serviço auxilia na consulta e acompanhamento de processos judiciais na esfera federal, proporcionando orientação jurídica segura e gratuita para quem busca defender seus direitos com mais eficiência.
Com essa parceria, você conta com um suporte qualificado para esclarecer dúvidas, encaminhar ações e garantir o acesso à justiça de forma mais acessível e transparente.
Defensoria Pública da União
ACICAM & DPU:
Os defensores públicos federais atuam em diversas áreas, tanto na tutela coletiva, como na individual.
Av. Irmãos Pereira, 963
Centro Empresarial Cidade
1º andar – Centro – Campo Mourão
(44) 3518-8018
Dúvidas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre quem pode ser atendido pela DPU, quais documentos levar e em quais situações ela atua.
Quem tem direito?
Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, que comprovar insuficiência de recursos, terá assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado. A Constituição prevê ainda que essa orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, serão prestadas pela Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Quais os documentos necessários para solicitar os serviços da DPU?
Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido, além de contracheque (holerite) ou outro indicador de renda (ou de desemprego) que possa justificar a hipossuficiência econômica, conforme instruções do item anterior (ler pergunta acima “Qual critério para ter esse direito?”).
Todos os tipos de casos que envolvem a Justiça são contemplados pela atuação da DPU?
A atuação é em matérias previdenciárias, cíveis, criminais, trabalhistas, tributárias, internacional, entre outras, que possam ser submetidas à apreciação da Justiça Federal. A Defensoria Pública da União promove, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A solução administrativa, como é usualmente chamada a atuação extrajudicial, pode ser mais rápida e satisfatória para os interesses do assistido pela DPU.