Segundo a Receita Federal, estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade. Já as declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa.
Muitos dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil entre maio e junho de 2011 tinham validade de três anos. Por isso, a necessidade de renovação agora em 2014.
A renovação ou aquisição do certificado digital pode ser feita pelo portal www.queromeucertificadodigital.com.br