Com o objetivo de oferecer aos associados mais uma ferramenta de combate à inadimplência, a Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) implantou o Protesto Fácil no final do primeiro trimestre do ano passado. Nos últimos 11 meses, o serviço encaminhou 3.261 títulos diversos para protesto.O Protesto Fácil funciona junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), no térreo do Centro Empresarial Cidade. São inúmeras as vantagens oferecidas aos empresários pelo serviço, destacando-se a isenção das custas cartoriais no ato do protesto do título no cartório, postergando-as para o processo da baixa da mesma efetuada pelo devedor. Assim, os associados podem protestar um maior número de inadimplentes.
Em média, o Protesto Fácil/Acicam tem encaminhado mais de 300 títulos por mês para os cartórios de protesto. Trata-se de um serviço exclusivo para os associados da mais antiga entidade empresarial de Campo Mourão. O maior volume de títulos protestados aconteceu nos primeiros meses de funcionamento do serviço: abril (452), maio (606), Junho (533) e julho (413).
Títulos Protestáveis
Através do Protesto Fácil podem ser cobrados boletos, duplicatas e crediário (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos e com assinatura e endereço do cliente ou termo de aceite), cheque (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, menos as alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35 e com endereço do cliente) e Nota Promissória (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, devidamente preenchida e sem rasuras).
Para usufruir dos benefícios e vantagens do Protesto Fácil, o associado da Acicam deve aderir ao serviço, estar adimplente com a entidade e registrar os títulos no banco de dados do SCPC.
Algumas vantagens de protestar títulos:
– Garante o direito de regresso
– Impede o depósito Sumário da importância do título.
– Provam o descumprimento da obrigação cambial
– Prova a apresentação no tempo devido.
– Prova a falta ou recusa do aceite.
– É pressuposto processual para o pedido de falência.
– É documento hábil para lançar em lucros e perdas da empresa
– Somente com protesto contam-se os juros moratórios.
– Causa interruptiva da prescrição
– Cancelamento da conta corrente, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques e constrangimento para fazer pagamentos com cheque.
– Desaprovado em concursos para cargos nas esferas federais, estaduais e municipais.
– A maioria das empresas privadas solicitam informações acerca do passado financeiro do pretenso funcionário.
– Retorno em menor tempo e custo do que os demais instrumentos de cobrança.
– É um meio legal e o único órgão oficial para efetuar cobranças.
– Inclusão do nome do devedor nos órgãos de informação ao crédito, sem o risco do credor/apresentante ser condenado a pagar danos morais, pois oportuniza o devedor a opor-se em relação ao débito, por meio da ação de sustação de protesto.
– São consultados pelos órgãos judiciais varas cíveis, criminais, fazendárias, registros públicos, falência, delegacias, comissão de justiça e etc.
– É o meio do endossante manifestar seu direito creditício figurando como credor da dívida.
– Não prescreve e pode ser informado a qualquer tempo, ou seja, além de 5 anos que é o prazo limite na qual os órgãos de restrição mantém o nome do devedor.
– Negativa o avalista e o fiador.
– Inibe o devedor de esquivar-se da dívida.
– Prejudica e impossibilita o devedor de participar de licitações ou concorrência pública.
– Permite a cobrança de juros na cobrança de dívidas feitas por meio de “CHEQUES”
– O credor de posse do Instrumento de Protesto (comprovante do protesto do devedor) está municiado do documento necessário para qualquer posterior acionamento judicial através de uma Ação de Cobrança.
O telefone para aderir ou tirar dúvidas sobre o Protesto Fácil é o (44) 3518-8000.