Protesto Fácil/Acicam: Em menos de um ano, 3.261 protestos

Com o objetivo de oferecer aos associados mais uma ferramenta de combate à inadimplência, a Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) implantou o Protesto Fácil no final do primeiro trimestre do ano passado. Nos últimos 11 meses, o serviço encaminhou 3.261 títulos diversos para protesto.

O Protesto Fácil funciona junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), no térreo do Centro Empresarial Cidade. São inúmeras as vantagens oferecidas aos empresários pelo serviço, destacando-se a isenção das custas cartoriais no ato do protesto do título no cartório, postergando-as para o processo da baixa da mesma efetuada pelo devedor. Assim, os associados podem protestar um maior número de inadimplentes.

Em média, o Protesto Fácil/Acicam tem encaminhado mais de 300 títulos por mês para os cartórios de protesto. Trata-se de um serviço exclusivo para os associados da mais antiga entidade empresarial de Campo Mourão. O maior volume de títulos protestados aconteceu nos primeiros meses de funcionamento do serviço: abril (452), maio (606), Junho (533) e julho (413).

Títulos Protestáveis

Através do Protesto Fácil podem ser cobrados boletos, duplicatas e crediário (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos e com assinatura e endereço do cliente ou termo de aceite), cheque (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, menos as alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35 e com endereço do cliente) e Nota Promissória (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, devidamente preenchida e sem rasuras).

Para usufruir dos benefícios e vantagens do Protesto Fácil, o associado da Acicam deve aderir ao serviço, estar adimplente com a entidade e registrar os títulos no banco de dados do SCPC.

Algumas vantagens de protestar títulos:

– Garante o direito de regresso

– Impede o depósito Sumário da importância do título.

– Provam o descumprimento da obrigação cambial

– Prova a apresentação no tempo devido.

– Prova a falta ou recusa do aceite.

– É pressuposto processual para o pedido de falência.

– É documento hábil para lançar em lucros e perdas da empresa

– Somente com protesto contam-se os juros moratórios.

– Causa interruptiva da prescrição

– Cancelamento da conta corrente, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques e constrangimento para fazer pagamentos com cheque.

– Desaprovado em concursos para cargos nas esferas federais, estaduais e municipais.

– A maioria das empresas privadas solicitam informações acerca do passado financeiro do pretenso funcionário.

– Retorno em menor tempo e custo do que os demais instrumentos de cobrança.

– É um meio legal e o único órgão oficial para efetuar cobranças.

– Inclusão do nome do devedor nos órgãos de informação ao crédito, sem o risco do credor/apresentante ser condenado a pagar danos morais, pois oportuniza o devedor a opor-se em relação ao débito, por meio da ação de sustação de protesto.

– São consultados pelos órgãos judiciais varas cíveis, criminais, fazendárias, registros públicos, falência, delegacias, comissão de justiça e etc.

– É o meio do endossante manifestar seu direito creditício figurando como credor da dívida.

– Não prescreve e pode ser informado a qualquer tempo, ou seja, além de 5 anos que é o prazo limite na qual os órgãos de restrição mantém o nome do devedor.

– Negativa o avalista e o fiador.

– Inibe o devedor de esquivar-se da dívida.

– Prejudica e impossibilita o devedor de participar de licitações ou concorrência pública.

– Permite a cobrança de juros na cobrança de dívidas feitas por meio de “CHEQUES”

– O credor de posse do Instrumento de Protesto (comprovante do protesto do devedor) está municiado do documento necessário para qualquer posterior acionamento judicial através de uma Ação de Cobrança.

O telefone para aderir ou tirar dúvidas sobre o Protesto Fácil é o (44) 3518-8000.

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