Representantes de supermercados e mercados de Campo Mourão estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (21/3), na Associação Comercial e Industrial (Acicam), para definir as medidas que serão adotadas diante da posição assumida pela Prefeitura de cobrar pela coleta e destinação de resíduos gerados por essas empresas. O encontro teve a participação dos advogados Joanes Everaldo de Sousa (de Curitiba) e João Augusto de Almeida (de Campo Mourão).Diversas empresas do ramo foram notificadas em novembro do ano passado da cobrança da nova taxa instituída pela Prefeitura, mas representantes de outros estabelecimentos que compareceram a reunião adiantaram que ainda não foram sequer comunicados. Algumas empresas do setor já receberam, inclusive, a cobrança do serviço.
Os empresários do setor não concordam com a cobrança e tampouco com os valores fixados pela Prefeitura. De acordo com os advogados, trata-se de bitributação, já que a Taxa de Coleta de Lixo é cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial (IPTU). Afirmam ainda que a forma de cobrança é inconstitucional e que os valores são abusivos.
A coleta dos resíduos é realizada dentro dos roteiros normais de recolhimento do lixo na cidade e não é dada destinação diferenciada. Como a coleta dos resíduos é executada pelos caminhões que recolhem o lixo em residências e outras empresas, não existe a pesagem dos resíduos coletados nos supermercados e mercados. O volume recolhido para efeito de cobrança vem sendo estipulado a partir de avaliação visual, pois os caminhões são pesados apenas quando chegam no Aterro Sanitário e já cumpriram seu roteiro pela cidade.
No encontro na Acicam ficou definido que as empresas do setor entrarão com um Mandado de Segurança contra o Município pela cobrança da taxa. Os advogados não afastam ainda a possibilidade de impetraremuma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade.
Valores
Para a coleta e disposição final dos resíduos no aterro sanitário do Município, a Prefeitura cobra o valor equivalente a 0,18 UFCM’s (Unidade Fiscal) por quilos. Apenas para a disposiçãofinal, o valor é equivalente a 0,05 UFCM’s por quilo.
Durante a reunião foi ressaltado que a iniciativa abre precedente para que a cobrança seja estendida para outros ramos de atividades.