Na última terça-feira (29/11), o Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão (Sindicam) encaminhou ofício à agência local da Receita Federal com pedido de que o órgão adote providências urgentes no sentido de impedir a realização na cidade de mais uma Feira do Brás. A empresa que promove o evento protocolou pedido na prefeitura para a realização da feira neste mês.
Subscrito pelo presidente da entidade sindical, Nelson José Bizoto, o ofício foi endereçado a chefe da Receita Federal em Campo Mourão, Virgínia Martins Gozzi. Para impedir a realização de mais uma edição da Feira do Braz na cidade, o Sindicam pediu que o órgão federal verifique a legalidade da comercialização dos produtos por todas as empresas participantes e a fiscalização do evento.
Nelson Bizoto entende que as empresas participantes da Feira do Brás não recolhem imposto para o Município de Campo Mourão. Também alerta que a comercialização diretamente ao consumidor de produtos e artigos na linha de calçados e vestuário “certamente trará grande prejuízo para as empresas regularmente estabelecidas em nosso município”, acentua.
Acicam
No início desta semana, também a Associação Comercial e Industrial (Acicam) desencadeou uma serie de ações junto às autoridades para que seja integralmente observada e cumprida a legislação municipal que trata da concessão de Alvará de Licença para eventos comerciais temporários. Trata-se do Decreto nº 1.535, de 27 de agosto de 1997. A Acicam quer que as autoridades competentes, ao analisarem o pedido de liberação de Alvará de Licença, exijam o cumprimento – na integra – do disposto na legislação em plena vigência.
A Acicam vem atuando não apenas junto à administração municipal, mas também iniciou gestões junto a Receita Federal e Estadual, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Sindicato dos Empregados no Comércio, entre outros órgãos e instituições.
Campo Mourão possui legislação própria que regula a realização desses eventos comerciais.
O decreto impõe uma série de exigências aos organizadores e empresas participantes. Por exemplo, a entrega de relação dos expositores com respectivos endereços, cópias dos CGCs, cartões de inscrição estadual, certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal, comprovante de recolhimento da contribuição sindical, além de alteração contratual para o seu funcionamento no local do evento.
A empresa promotora do evento, segundo o Artigo 3º, deve juntar ao pedido de Alvará de Licença a documentação enumerada em oito incisos do decreto.
