As empresas, bem como os empregados e ainda os profissionais liberais, estão sujeitos à contribuição sindical. Enquanto a dos empregados é correspondente à remuneração de um dia de trabalho, a patronal é baseada no capital social da empresa. Com a cobrança da contribuição são beneficiados os sindicatos – patronal, laboral ou profissional
– e não exclusivamente o Estado.
A Contribuição Sindical Empresarial deve ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimentos da rede lotérica. De caráter compulsório (obrigatório), a Contribuição Sindical Empresarial está prevista na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento as repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT). A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais,
estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT.
- Por datacampo
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