Nata: Trenzinho gratuito em C. Mourão

O tradicional trenzinho de Natal já está percorrendo todos os dias as ruas de Campo Mourão, a partir das 18 horas. A exemplo dos anos anteriores, a “estação” de embarque e desembarque para os passeios está instalada na rua Francisco Albuquerque (entre a Estação da Luz “Dom Eliseu Simões Mendes” e o Terminal de Transporte Coletivo Urbano).

A atração faz parte da programação da campanha “Campo Mourão – Cidade Natal”, que é liderada por entidades empresariais do Município. Até o próximo dia 14, quando o comércio começa a funcionar até às 22 horas, os passeios de trenzinho serão gratuitos. A partir desse dia, o acesso aos passeios será feito mediante a apresentação de seladinha da campanha “Campo Mourão – Cidade Natal”, que estão sendo distribuídas aos consumidores que fazem compras nas empresas participantes da promoção.

A campanha “Campo Mourão – Cidade Natal” é promovida pela Associação Comercial e Industrial (Acicam), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato Empresarial do Comércio (Sindicam), com o apoio do Município.

Horário Especial

O comércio lojista de Campo Mourão atenderá os consumidores em horário especial –das 9 às 17 horas – neste sábado (5/12). Neste mês, excepcionalmente, em razão do Natal, as lojas mourãoenses funcionarão até o final da tarde em mais dois sábados: nos dias 12 e 19.

A partir do dia 14, o comércio lojista de Campo Mourão estenderá o atendimento até às 22 horas para propiciar mais comodidade aos consumidores nas compras para o Natal. O calendário de horários especiais faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio (CCT – 2015/2016).

Entre os dias 14 e 18 e de 21 a 23 de dezembro, o comércio lojista permanecerá aberto das 9 às 22 horas. Na véspera de Natal (dia 24 – quinta-feira) o atendimento será das 9 às 18 horas.

Como compensação aos comerciários, o comércio de Campo Mourão permanecerá fechado no dia seguinte ao Natal e de Ano Novo (26 de dezembro e 2 de janeiro). Também não abrirá nos dias 8 e 9 de fevereiro – segunda e terça-feira de Carnaval. Empresas que não efetuarem as compensações de acordo com a CCT deverão proceder ao pagamento das horas extras trabalhadas em excesso.

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