A contribuição patronal é baseada no capital social da empresa e tem caráter compulsório (obrigatório). Está prevista na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente – isto é, sem provocação da fiscalização – está sujeito a 10 por cento de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2 por cento por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente. O juro é de 1 por cento ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo de recolhimento. Os sindicatos patronais das empresas do comércio de bens, serviços e turismo são mantidos, em grande parte, com a Contribuição Sindical Empresarial.
O presidente do Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região, Nelson José Bizoto, ressalta que os inúmeros serviços disponibilizados pelo Sistema Fecomércio.
Importância
Vale lembrar que a prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento as repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT). A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais, estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT.
A própria Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), destaca a co-obrigação do contabilista pelo recolhimento da contribuição pelas empresas no documento “Contribuições Sindicais e Responsabilidade Solidária do Contador. “Dada a legalidade da cobrança, observando-se os casos de imunidade ou isenção, alertamos os contadores que orientem seus clientes a recolherem a contribuição sindical para o credor responsável, sob pena de incorrer solidariamente em conflitos jurídicos futuros, no caso de repassar uma orientação contrária a seus clientes sobre esses recolhimentos”, alerta a entidade.
É que o Código Civil em vigência desde 11 de janeiro de 2003 introduziu várias mudanças. Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança foi à institucionalização da Responsabilidade Solidária, que traz uma preocupação amais para a classe. Agora, o contador assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos.